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Qualquer cidadão que causar dano a outrem através de ato ilícito fica obrigado a repará-lo., independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
A pessoa lesada ou dona da coisa (no caso de deterioração ou destruição da coisa alheia) tem direito a acionar a Justiça em busca de receber a devida indenização pelo prejuízo sofrido.